Sinais de braço do condutor: virar, reduzir e parar sem a seta
Você já viu um motorista com o braço esquerdo para fora da janela, em posições diferentes? Não é "tchau": é sinalização oficial. Os gestos do condutor fazem parte dos sinais do art. 87 do CTB (inciso VI) e servem para indicar manobras quando a seta ou a luz de freio não funcionam, ou para reforçá-las. O tema é pequeno, mas rende pontos fáceis na prova.
A regra geral: braço esquerdo, para fora, mão aberta
Os gestos do condutor são feitos com o braço esquerdo para fora do veículo (o lado do motorista), com a mão aberta e os dedos unidos. São três:
1. Virar à esquerda
Braço esquerdo totalmente estendido na horizontal, para o lado, com a palma da mão voltada para a frente.
2. Virar à direita
Braço esquerdo para fora, com o antebraço dobrado para cima, na vertical, formando um "L" com o braço.
3. Diminuir a velocidade ou parar
Braço esquerdo estendido para fora, com a palma da mão voltada para baixo, em movimento de sobe e desce. O movimento é o que diferencia este gesto do de virar à esquerda: ele avisa quem vem atrás de que você vai reduzir ou parar.
Observação: a descrição segue o Anexo II do CTB. Para fixar a posição exata do braço, confira as ilustrações no material do Detran do seu estado.
Truque para não confundir esquerda e direita
Para virar à esquerda, o braço aponta direto para a esquerda, parado e na horizontal. Para virar à direita, o braço esquerdo não alcança o outro lado do carro, então o antebraço sobe. E se o braço balança para cima e para baixo, a mensagem é outra: reduzir ou parar.
Quando usar o gesto em vez da seta
- Quando a seta (luz indicadora de direção) estiver queimada ou com defeito.
- Quando a luz de freio não estiver funcionando e você precisar avisar que vai parar.
- Como reforço, quando a seta pode passar despercebida.
O objetivo é sempre o mesmo: avisar com antecedência, a quem vem atrás e ao lado, qual manobra você vai fazer.
A infração por não indicar a manobra
O art. 196 do CTB pune o condutor que deixa de indicar com antecedência, por gesto de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha, a manobra de parar, a mudança de direção ou a mudança de faixa. É infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23 na tabela atual.
E os ciclistas?
Bicicletas também são veículos e não têm setas, então o gesto de braço é a principal forma de sinalizar. O Anexo II do CTB descreve os gestos com o braço esquerdo; na rua, é comum ver ciclistas estenderem o braço direito para indicar a conversão à direita, por ser mais intuitivo. Para a prova, vale o que o anexo descreve; na prática, o essencial é sinalizar com antecedência e de forma visível.
Como a prova costuma cobrar
- Qual braço é usado nos gestos do condutor (o esquerdo).
- Qual gesto significa virar à direita (antebraço para cima) e qual significa virar à esquerda (braço na horizontal).
- Em que situações o gesto substitui a seta.
- Exemplo: o motorista estende o braço esquerdo para fora e o balança para cima e para baixo. Ele vai reduzir ou parar.
Associe cada gesto à manobra correspondente, que também aparece em placas de regulamentação como Vire à Esquerda e Vire à Direita, e treine no simulado gratuito. Não confunda com os gestos do outro lado da moeda: leia Gestos do agente de trânsito e sinais de apito. Para o quadro geral, veja o guia dos tipos de sinalização.


