Sinais de braço do condutor: virar, reduzir e parar sem a seta

Sinais de braço do condutor: virar, reduzir e parar sem a seta

Você já viu um motorista com o braço esquerdo para fora da janela, em posições diferentes? Não é "tchau": é sinalização oficial. Os gestos do condutor fazem parte dos sinais do art. 87 do CTB (inciso VI) e servem para indicar manobras quando a seta ou a luz de freio não funcionam, ou para reforçá-las. O tema é pequeno, mas rende pontos fáceis na prova.

A regra geral: braço esquerdo, para fora, mão aberta

Os gestos do condutor são feitos com o braço esquerdo para fora do veículo (o lado do motorista), com a mão aberta e os dedos unidos. São três:

1. Virar à esquerda

Braço esquerdo totalmente estendido na horizontal, para o lado, com a palma da mão voltada para a frente.

2. Virar à direita

Braço esquerdo para fora, com o antebraço dobrado para cima, na vertical, formando um "L" com o braço.

3. Diminuir a velocidade ou parar

Braço esquerdo estendido para fora, com a palma da mão voltada para baixo, em movimento de sobe e desce. O movimento é o que diferencia este gesto do de virar à esquerda: ele avisa quem vem atrás de que você vai reduzir ou parar.

Observação: a descrição segue o Anexo II do CTB. Para fixar a posição exata do braço, confira as ilustrações no material do Detran do seu estado.

Truque para não confundir esquerda e direita

Para virar à esquerda, o braço aponta direto para a esquerda, parado e na horizontal. Para virar à direita, o braço esquerdo não alcança o outro lado do carro, então o antebraço sobe. E se o braço balança para cima e para baixo, a mensagem é outra: reduzir ou parar.

Quando usar o gesto em vez da seta

  • Quando a seta (luz indicadora de direção) estiver queimada ou com defeito.
  • Quando a luz de freio não estiver funcionando e você precisar avisar que vai parar.
  • Como reforço, quando a seta pode passar despercebida.

O objetivo é sempre o mesmo: avisar com antecedência, a quem vem atrás e ao lado, qual manobra você vai fazer.

A infração por não indicar a manobra

O art. 196 do CTB pune o condutor que deixa de indicar com antecedência, por gesto de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha, a manobra de parar, a mudança de direção ou a mudança de faixa. É infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23 na tabela atual.

E os ciclistas?

Bicicletas também são veículos e não têm setas, então o gesto de braço é a principal forma de sinalizar. O Anexo II do CTB descreve os gestos com o braço esquerdo; na rua, é comum ver ciclistas estenderem o braço direito para indicar a conversão à direita, por ser mais intuitivo. Para a prova, vale o que o anexo descreve; na prática, o essencial é sinalizar com antecedência e de forma visível.

Como a prova costuma cobrar

  • Qual braço é usado nos gestos do condutor (o esquerdo).
  • Qual gesto significa virar à direita (antebraço para cima) e qual significa virar à esquerda (braço na horizontal).
  • Em que situações o gesto substitui a seta.
  • Exemplo: o motorista estende o braço esquerdo para fora e o balança para cima e para baixo. Ele vai reduzir ou parar.

Associe cada gesto à manobra correspondente, que também aparece em placas de regulamentação como Vire à Esquerda e Vire à Direita, e treine no simulado gratuito. Não confunda com os gestos do outro lado da moeda: leia Gestos do agente de trânsito e sinais de apito. Para o quadro geral, veja o guia dos tipos de sinalização.

Continue estudando

Pronto para testar o que aprendeu?

Faça o simulado gratuito baseado nas placas do CTB e prepare-se para a prova teórica do DETRAN.

Fazer o simulado