Linha contínua, seccionada e dupla: quando pode ultrapassar?

Linha contínua, seccionada e dupla: quando pode ultrapassar?

"Posso ultrapassar na linha amarela?" é uma das dúvidas de trânsito mais pesquisadas — e uma das que mais aparecem na prova teórica, porque a resposta depende do tipo de linha. A regra é simples quando se entende a lógica: linha contínua é como uma parede; linha seccionada (tracejada) é uma porta aberta. Veja cada caso.

Linhas amarelas: separam sentidos opostos

Como vimos em o significado das cores da sinalização horizontal, a cor amarela separa fluxos que andam em sentidos contrários. Aqui, o risco de uma ultrapassagem errada é o choque frontal — por isso as regras são mais rígidas.

  • Simples contínua: ultrapassagem e deslocamento lateral proibidos para os dois sentidos. O manual prevê como exceção o acesso a imóvel lindeiro (a casa ou estabelecimento à beira da via), que é uma travessia para entrar ou sair, não uma ultrapassagem.
  • Simples seccionada (tracejada): ultrapassagem e deslocamento lateral permitidos, desde que haja visibilidade e segurança.
  • Dupla contínua: ultrapassagem proibida nos dois sentidos, com a mesma exceção do acesso a imóvel lindeiro.
  • Mista (uma contínua e uma seccionada): só pode ultrapassar quem está do lado da linha seccionada. Quem está do lado da linha contínua não pode.

Como lembrar da linha mista

Olhe para a linha do seu lado: se ela é tracejada, você pode; se é contínua, não. A linha do outro lado não interfere na sua decisão — vale para o outro motorista, não para você.

Linhas brancas: separam faixas do mesmo sentido

  • Contínua: ultrapassagem e mudança de faixa proibidas — ela indica que a transposição não é permitida naquele trecho (como em curvas fechadas, aproximação de cruzamentos ou túneis).
  • Seccionada (tracejada): ultrapassagem e mudança de faixa permitidas.

Essa regra conversa com a placa Proibido Mudar de Faixa de Trânsito, que dá a mesma proibição por meio da sinalização vertical.

Ultrapassar × transpor: uma diferença que a prova explora

Ultrapassar é passar à frente de outro veículo. Transpor é cruzar a linha — por exemplo, para fazer um retorno ou entrar em um acesso. Nas linhas contínuas, as duas coisas costumam estar proibidas, mas são ideias distintas. Repare sempre no verbo da questão: "ultrapassar", "mudar de faixa" e "cruzar" não são sinônimos.

A multa por ultrapassar na linha contínua amarela

Ultrapassar pela contramão onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela é infração gravíssima (art. 203, V, do CTB): 7 pontos na CNH e multa multiplicada por cinco — R$ 1.467,35 na tabela atual. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Os valores são reajustados pelo governo, então confira sempre a tabela vigente.

E a placa de "Proibido Ultrapassar"?

A placa Proibido Ultrapassar dá a mesma proibição por sinalização vertical: ultrapassar naquele trecho é proibido. Placas e marcas no pavimento são "sinais" que, pelo art. 89 do CTB, prevalecem sobre as normas gerais de circulação (veja a ordem de prioridade da sinalização).

Resumo para revisar antes da prova

  • Contínua = proibido. Tracejada (seccionada) = permitido.
  • Amarela separa sentidos opostos; branca separa o mesmo sentido.
  • Linha mista: vale a linha do seu lado.
  • Ultrapassar na linha contínua amarela: infração gravíssima, 7 pontos, multa x5.

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